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Canal de Denúncia


SITUAÇÕES QUE PODEM SER RELATADAS NO CANAL DE DENÚNCIAS

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nos seguintes domínios:

a) Contratação pública;

b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

c) Segurança e conformidade dos produtos;

d) Segurança dos transportes;

e) Proteção do ambiente;

f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

h) Saúde pública;

i) Defesa do consumidor;

j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação;

k) Interesses financeiros da União Europeia;

l) Regras de concorrência e auxílios estatais;

m) Criminalidade violenta;

n) Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

 

QUEM PODE EFETUAR A DENÚNCIA

Trabalhadores e terceiros que mantenham ou tenha tido algum tipo de relação com a Instituição


FORMA DE FAZER DENÚNCIA

As denúncias devem ser efetuadas da seguinte forma:

 

REGULAMENTO DO CANAL DE DENÚNCIA

De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, deverá consultar o nosso Regulamento.

 

FICHEIROS DISPONÍVEIS 
 

2 - Formulário de Denúncia